1ª turma do STF derruba vínculo entre entregador e empresa de logística

A 1ª Turma do STF decidiu, por maioria, que a decisão do TRT da 2ª Região, que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de logística e um entregador terceirizado, contrariou os precedentes da Corte. O julgamento reafirmou as teses da ADPF 324 e do Tema 725, que autorizam a terceirização de atividades-fim, desde que respeitadas as normas trabalhistas. O caso envolvia um entregador formalmente contratado como PJ, mas que alegava vínculo empregatício devido à relação de subordinação e pessoalidade. O TRT-2 reconheceu o vínculo, alegando “pejotização”.

A empresa recorreu ao STF, argumentando que a decisão violava os precedentes vinculantes, que permitem a terceirização, desde que não haja fraude trabalhista. A 1ª Turma negou o agravo regimental e manteve a decisão da Corte. O ministro Fux destacou que a decisão do TRT-2 contrariou os precedentes, ressaltando a constitucionalidade da terceirização.

O julgamento também refletiu divergência do ministro Flávio Dino, que defendia a validade da decisão do TRT-2, alegando que, no caso concreto, havia elementos que caracterizavam vínculo empregatício. A empresa foi defendida pelo escritório Calcini Advogados.

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