A 2ª turma do STF, por unanimidade, manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que afastou o vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de logística, reconhecendo a legalidade da terceirização e da pejotização.
O TRT da 2ª Região havia reconhecido o vínculo de emprego, mas a empresa recorreu ao STF, alegando desrespeito à jurisprudência sobre a licitude da terceirização. Mendes acatou o pedido, destacando a validade dos contratos entre pessoas jurídicas.
O colegiado reiterou essa decisão, permitindo a terceirização, inclusive em atividades-fim, desde que respeitadas as regras contratuais e trabalhistas. O Calcini Advogados atuou na defesa da empresa.
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