Enquadramento sindical de empreas ligadas do ramo financeiro

Artigo da Coluna Prática Trabalhista na Revista Consultor Jurídico (ConJur), a qual é subscrita semanalmente pelos advogados, Ricardo Calcini e Leandro Bocchi, da banca Calcini Advogados.

Os advogados analisam os critérios de representação sindical para empresas do setor financeiro, enfatizando que a CLT exige observar a atividade preponderante do empregador para o correto enquadramento. Destacam que a legislação e a jurisprudência mostram diferenças entre instituições financeiras e de pagamento, o que repercute nos direitos a serem pagados dos trabalhadores.

Se você, nosso leitor(a) da coluna, tiver interesse que algum assunto especial seja publicado pela ConJur, entre em contato com os articulistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

Tenha cada um de vocês uma excelente leitura! Confira o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2024-ago-22/enquadramento-sindical-de-empresas-ligadas-do-ramo-financeiro/

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