Karen Vargas, advogada da Calcini Advogados, participou de entrevista para a Rádio sobre “A legislação trabalhista e a jornada intrajornada” para a Rádio Rios FM.
Karen explica que, com a alteração na CLT pela Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, o intervalo intrajornada pode ser modificado. O intervalo mínimo, que normalmente é de uma hora, pode ser reduzido para 30 minutos, desde que isso esteja previsto em uma norma coletiva.
Para essa mudança, é necessário um acordo formal entre o empregador e o sindicato dos trabalhadores, ou uma convenção entre os sindicatos da categoria profissional e econômica.
Confira a entrevista completa em https://youtu.be/NNvoVuCYpdc