Ricardo Calcini e Amanda Paoleli, advogados do Calcini Advogados, tiveram artigo publicado na Coluna Migalha Trabalhista, com o tema “A penhorabilidade de salários e aposentadorias do devedor trabalhista: uma realidade estabelecida, mas o percentual de 50% é adequado?”.
Os advogados explicam que a penhorabilidade dos salários e aposentadorias para pagamento de dívidas trabalhistas continua a ser debatida. Embora o artigo 833 do CPC de 2015 estabeleça a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, ele faz exceções para créditos alimentares e valores acima de 50 salários mínimos. A jurisprudência, no entanto, tem evoluído para reconhecer a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, permitindo a penhora parcial desses proventos, com limites de até 50% dos rendimentos líquidos, respeitando a dignidade do devedor e a necessidade de subsistência.
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