ADIAMENTO OFICIALIZADO. ATUALIZAÇÃO DA NR-1. MAIOR TEMPO PARA ADAPTAÇÃO. UM ANO.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe novas diretrizes que ampliam o cuidado com a saúde dos trabalhadores, especialmente no aspecto mental.
Inicialmente, empresas tinham até o dia 26 de maio para se adaptarem às exigências da norma, sob pena de sanções.
Com a nova regulamentação em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estaria autorizado a aplicar penalidades, como multas, em casos de descumprimento, incluindo a ausência de ações preventivas contra o assédio moral.
No entanto, diante da mobilização de diversas entidades, incluindo sindicatos patronais, o governo federal decidiu postergar a exigibilidade da norma por mais um ano, concedendo às empresas um período adicional para implementarem as medidas necessárias de forma estruturada e eficiente.
Assim, publicada, em 15.5.2025, a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, com a prorrogação do prazo de início de vigência da nova redação da NR-1.