Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

O STJ decidiu que o advogado que não figura como parte na ação rescisória não pode ser incluído, posteriormente, na fase de execução apenas para devolução de honorários de sucumbência. A Terceira Turma da Corte confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao entender que a responsabilização do profissional, nesse contexto, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de não encontrar respaldo legal sem prévia ação específica.

Na origem do caso, um banco buscava reaver valores pagos a título de honorários após sentença anulada por ação rescisória. Contudo, como o advogado não integrou o polo passivo do processo rescisório, o STJ considerou que não existe título executivo judicial que legitime a cobrança direta. Para tanto, é necessário que o interessado proponha uma nova ação ou realize o aditamento processual com citação regular do advogado. A decisão consolida importante precedente quanto aos limites da execução e à preservação de garantias processuais no exercício da advocacia.

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