Alteração no item 2.1.1 da NR-20 sobre tanques inflamáveis em edifícios e adicional de periculosidade, Portaria SEPRT 1.360/2019

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), que trata da segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

A alteração, feita pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, modifica o item 2.1.1 do Anexo III, que regula os tanques inflamáveis dentro de edifícios.

Agora, as alíneas “d” e “f” não se aplicam a tanques de consumo alimentados por diesel ou biodiesel, sejam eles separados ou integrados ao grupo gerador.

Com essa mudança, a norma se adapta às necessidades atuais, e a nova regra já entra em vigor imediatamente após a publicação, com o objetivo de garantir maior segurança para os trabalhadores em ambientes com inflamáveis.

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