O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), que trata da segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
A alteração, feita pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, modifica o item 2.1.1 do Anexo III, que regula os tanques inflamáveis dentro de edifícios.
Agora, as alíneas “d” e “f” não se aplicam a tanques de consumo alimentados por diesel ou biodiesel, sejam eles separados ou integrados ao grupo gerador.
Com essa mudança, a norma se adapta às necessidades atuais, e a nova regra já entra em vigor imediatamente após a publicação, com o objetivo de garantir maior segurança para os trabalhadores em ambientes com inflamáveis.