Em recente decisão, o TRT-SP manteve sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à autora, com base na sua remuneração superior ao limite estabelecido pela CLT. A controvérsia gira em torno da comprovação da hipossuficiência para conceder a gratuidade, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.
A nova lei exige comprovação de insuficiência de recursos, o que trouxe uma mudança no tratamento da questão em comparação com o CPC de 2015. No entanto, o TST acolheu o apelo da autora, reconhecendo a validade da simples declaração de hipossuficiência, conforme a Súmula 463 do TST, garantindo o acesso à justiça e respeitando os princípios constitucionais de isonomia e ampla defesa.
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