Um trabalhador, em São Paulo, teve a sua dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, por apresentar atestados médicos sempre antes de feriados.
O TST rejeitou recurso do metalúrgico após ser dispensado por justa causa pela empresa na qual trabalhava por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados.
Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu comprovar que o médico que emitiu os atestados havia sido denunciado pelo Ministério Público do Trabalho e, ainda, que não havia como ignorar a “coincidência” dos atestados sempre juntos a feriados ou finais de semana.
Em entrevista ao Portal EBC, o advogado Douglas Campos, da Calcini advogados, explica as implicações legais do tema.
Veja a entrevista completa no link: https://lnkd.in/dcZnUq47