Ricardo Calcini, sócio-fundador da banca Calcini Advogados, participou de entrevista para a Rádio Rádio BandNews FM do Espírito Santo, comentando sobre os mais de 2.700 novos casos na Justiça brasileira relacionados ao intervalo intrajornada.
Calcini explica que, com a mudança na CLT trazida pela Lei 13.467/2017, mais conhecida como “Lei da Reforma Trabalhista”, o legislador passou a prever a possibilidade de redução do intervalo intrajornada. Assim, por força de lei, desde 2017, o intervalo mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja previsão em norma coletiva de trabalho. Isso significa que deve existir um acordo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, ou uma convenção coletiva firmada entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica.
Confira a entrevista completa em https://www.youtube.com/watch?v=rPfPkEXNxwE