Carnaval é feriado? Você tem direito a folga? Veja as respostas

Por não ser considerada uma folga oficial, o carnaval deve ser encarado pelo trabalhador como um dia útil. Entretanto, o Governo Federal considera o carnaval como ponto facultativo, permitindo que estados e municípios decidam se decretam ou não o feriado. Uma alternativa, no entanto, é cada empresa definir o funcionamento e, consequentemente, o horário de trabalho dos empregados.

“A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida. O importante é que qualquer mudança seja comunicada previamente aos funcionários para evitar dúvidas ou conflitos”, esclarece Douglas de Campos Souza.

Leia a entrevista completa no portal Terra: https://www.terra.com.br/economia/carnaval-e-feriado-voce-tem-direito-a-folga-veja-as-respostas,0a40e276fe408b2aeb181884971e3e9d6ytttq6i.html#google_vignette

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