Contribuição previdenciária deve ser paga em acordos que não reconhecem vínculo, diz TST

Em entrevista ao ConJur, o sócio Ricardo Calcini destacou os impactos da recente decisão do Pleno do TST, que reafirmou, de forma vinculante, o entendimento de que acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo de emprego também devem recolher contribuições previdenciárias: 20% pelo tomador e 11% pelo prestador de serviços, mesmo em casos de indenização civil.

Calcini explicou que essa imposição “limita por demais a celebração dos acordos” e dificulta a prática, pois muitos juízes ainda não cumprem o precedente. Além disso, ressaltou que a fiscalização fica comprometida, já que a autarquia previdenciária nem sempre é intimada sobre os valores ajustados, tornando desafiadora a efetiva imposição dessa obrigação tributária.

Leia entrevista na íntegra em: https://lnkd.in/d9CS3jHN

 

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