Em artigo para a coluna Prática Trabalhista do ConJur, Ricardo Calcini e Leandro Bocchi analisam um tema relevante e recorrente nas relações de trabalho: de quem é o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, do empregado ou da empresa?
A questão, embora pareça simples, envolve importantes discussões jurídicas sobre a distribuição do ônus da prova e a responsabilidade do empregador no cumprimento das obrigações trabalhistas.
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