(Des)proteção trabalhista fixada pelo STF na terceirização dos serviços na administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Administração Pública só poderá ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas se houver comprovação de negligência ou nexo causal entre a conduta do poder público e o dano alegado. A decisão, que trata do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, inverte a lógica anterior da Justiça do Trabalho, transferindo ao trabalhador o ônus de provar que o Estado falhou na fiscalização do contrato. Essa mudança gera preocupação, pois pode dificultar ainda mais a busca por direitos trabalhistas, especialmente em casos de verbas alimentares.

Em artigo publicado pelo ConJur, Ricardo Calcini e Leandro Bocchi abordam os impactos dessa importante decisão e os questionamentos sobre a viabilidade de exigir tal prova do trabalhador, que já enfrenta desafios ao judicializar suas demandas contra empresas terceirizadas.

Para uma análise mais detalhada, leia o artigo completo na Revista Consultor Jurídico no link: https://www.conjur.com.br/2025-fev-27/desprotecao-trabalhista-fixada-pelo-stf-na-terceirizacao-dos-servicos-na-administracao-publica/

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