O TRT-2 (SP) admitiu recurso de revista em caso que discute a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, considerado excessivo pela reclamada.
O TST já reconheceu, em diversos precedentes, a possibilidade de revisão do montante arbitrado quando este se mostra desproporcional, seja por ser irrisório ou exorbitante, a fim de assegurar a finalidade reparatória.
Agora, caberá ao TST avaliar a proporcionalidade do valor fixado, reforçando a uniformização da jurisprudência trabalhista.
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