O TST reconheceu possível negativa de prestação jurisdicional e determinou o processamento do Recurso de Revista, diante da ausência de manifestação do TRT-2 sobre pontos fático-probatórios essenciais, mesmo após embargos de declaração.
A Corte Superior analisará a compatibilidade do acórdão regional com os requisitos constitucionais e legais de fundamentação, reforçando a importância do prequestionamento adequado.
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