O TRT-RJ da 1ª Região reconheceu a possível negativa de prestação jurisdicional e determinou o processamento do Recurso de Revista, diante da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, tratados como mera estimativa.
A decisão reforça o entendimento de que os valores atribuídos aos pedidos não limitam a condenação, nos termos do art. 840, §1º, da CLT e da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 e os princípios constitucionais do processo do trabalho.
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