Diretrizes para aplicação da Instrução Normativa nº 40 do TST

Atualização relevante para a advocacia trabalhista!

O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232, com importantes diretrizes sobre a aplicação da Instrução Normativa nº 40.

A norma reforça o papel dos Tribunais Regionais na aplicação de precedentes e promove maior segurança jurídica e eficiência na tramitação dos processos trabalhistas.

➡ Entre os principais pontos:

  • Fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios;
  • Redefinição de competências entre TST e TRTs;
  • Diretrizes sobre agravo interno e recursos repetitivos.

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