Atualização relevante para a advocacia trabalhista!
O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232, com importantes diretrizes sobre a aplicação da Instrução Normativa nº 40.
A norma reforça o papel dos Tribunais Regionais na aplicação de precedentes e promove maior segurança jurídica e eficiência na tramitação dos processos trabalhistas.
➡ Entre os principais pontos:
- Fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios;
- Redefinição de competências entre TST e TRTs;
- Diretrizes sobre agravo interno e recursos repetitivos.
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