Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal.

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista, alegando o não cumprimento dos requisitos do artigo 896 da CLT. O reclamante argumenta que a indenização por danos materiais deve incluir todas as parcelas recebidas, como gratificação de função, para o cálculo da pensão mensal. O TST deu provimento parcial, determinando que a pensão seja calculada com base na última remuneração.

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