Decisão do TRT-4 esclarece que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) não se aplica a contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência. Assim, para contratos anteriores à lei, a falta total ou parcial do intervalo intrajornada garante o pagamento integral do período não concedido.
A decisão segue a legislação anterior, para além das Súmulas 437/TST e 63/TRT-4, que preveem que o pagamento deve cobrir o período completo do intervalo não concedido, com reflexos em outras parcelas salariais.
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