É devida a estabilidade gestacional em contratos temporários de trabalho?

Foi publicado no portal JOTA, mais um capítulo da coluna “Dúvida Trabalhista? Pergunte ao Professor”, coordenada pelo advogado Ricardo Calcini, com o tema “É devida a estabilidade gestacional em contratos temporários de trabalho?”, escrito por Silmara Lino Rodrigues.

Silmara destaca as diferenças entre os regimes legais dos contratos temporários e da administração pública, como visto no Tema 542 do STF e no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 002 do TST. Decisões recentes têm reafirmado que gestantes não têm direito à estabilidade em contratos temporários, seguindo o entendimento do Tribunal Pleno do TST e mantendo a consistência da jurisprudência, conforme os princípios do processo legal e da segurança jurídica.

A você, docente, que queira contribuir e participar do projeto com a publicação do seu texto em resposta às perguntas do cotidiano da área trabalhista, envie uma mensagem no privado, ou, ainda um e-mail para contato@calcini.com.br.

Confira o artigo na íntegra em https://lnkd.in/exKNZh_P

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