Karen Vargas, advogada da Calcini Advogados, participou de uma matéria para a Rádio Jovem Pan com o tema “Em Santa Catarina, as ações sobre intervalo interjornada subiram 53% de 2022 a 2023, diz DATAJUD”.
Karen explica que a lei estabelece um intervalo de refeição de 1 a 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, deve-se conceder um intervalo de 15 minutos.
Assista o vídeo completa em https://youtu.be/I13-HChH56E
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