Escritório de advocacia. Vínculo de emprego, advogada associada

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto do Ministro André Mendonça, manteve a cassação do vínculo empregatício de uma advogada associada, reforçando o entendimento de que a contratação sob regime civil, mesmo em escritórios de advocacia, é válida e constitucional.

A decisão destacou que, em casos análogos, a jurisprudência do STF tem admitido a legalidade de modalidades contratuais alternativas, como a “pejotização”, desde que celebradas de forma livre e consciente entre as partes. Além disso, ressaltou que profissionais capacitados, como advogados, não podem alegar vulnerabilidade para invalidar acordos que, em tese, foram firmados de forma legítima.

Confira os detalhes dessa importante decisão e suas implicações.

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