Conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recursos não são aceitos se o preparo, que é o pagamento das despesas processuais, é feito por pessoa estranha ao processo. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, confirmou a decisão de segunda instância que rejeitou um recurso cujo preparo foi pago pelo escritório de advocacia da empresa ré.
A ação trabalhista foi movida contra um aplicativo de transporte, solicitando pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e outros direitos. Parte dos pedidos foi aceita pela 7ª Vara do Trabalho de Belém, mas a empresa recorreu e o recurso foi rejeitado por falta de pagamento das custas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) invalidou o pagamento feito pelo escritório da ré, considerando-o não válido. O escritório Calcini Advogados atuou no caso.
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