Execução de honorários advocatícios. Alteração no CPC fortalece a advocacia

Desde 14 de março de 2025, a advocacia foi fortalecida com a alteração do CPC, que adicionou o §3º ao art. 82. Com isso, advogados estão dispensados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. O ônus passa a ser do réu ou executado ao final do processo, caso tenha dado causa à demanda.

A mudança visa corrigir uma injustiça, pois anteriormente, dependendo da unidade da federação, advogados precisavam arcar com valores indevidos devido à inadimplência das partes. Além disso, reforça-se que a execução desses honorários é de competência da Justiça Comum, já que não há relação trabalhista que justifique sua tramitação na Justiça do Trabalho​.

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