Faltam 10 dias para a vigência das novas exigências de admissibilidade do Recurso de Revista.
A partir de 24 de fevereiro, as mudanças nas regras recursais do TST entrarão em vigor, impactando diretamente a admissibilidade de recursos de revista e a recorribilidade via agravos (interno e de instrumento). Casos envolvendo precedentes qualificados, como IRR, IRDR e IAC, exigirão atenção redobrada.
A tradicional figura do agravo de instrumento será substituída pelo agravo interno em situações com precedentes vinculantes, e reclamações ao TST ganharão espaço. Sua equipe está preparada?
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