Férias: direito garantido por lei, mas nem sempre observado

Em julho, apesar de as férias serem um direito garantido pela Constituição (artigo 7º, XVII), regulamentado pela CLT (arts. 129 a 153) e respaldado pela Convenção 132 da OIT, a aplicação desse direito ainda enfrenta obstáculos no cotidiano das relações de trabalho. Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou 244.410 ações relacionadas a férias, sendo 129.919 na primeira instância, 89.769 nos TRTs e 24.722 no TST, o que reforça a recorrência de infrações por parte dos empregadores.

Especialistas apontam que os principais problemas envolvem atrasos no pagamento, fracionamento irregular e concessão fora do prazo legal. O juiz Marcelo Segato Morais e a juíza Lisiane Vieira enfatizam que essas condutas ferem o direito indisponível do trabalhador ao descanso anual remunerado, exigindo que os empregadores cumpram os prazos legais e observem as regras de fracionamento previstas na CLT.

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