Fux afasta vínculo trabalhista entre arquiteta e empresa de construção

O Ministro Luiz Fux, do STF, anulou a decisão do TRT da 10ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma arquiteta e uma empresa de construção. Fux argumentou que a decisão desconsiderou a jurisprudência consolidada da Suprema Corte sobre a terceirização, que permite essa prática para todas as atividades, inclusive aquelas essenciais às empresas, sem configurar vínculo empregatício com a contratante.

Fux destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme a ADPF 324, legitima a terceirização e permite diversas modalidades de relação de trabalho além das previstas na CLT. Ele determinou que o TRT reanalise o caso de acordo com o entendimento vinculante do STF. O escritório Calcini Advogados representa a empresa no processo.

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