A formalização da rescisão do contrato de trabalho exige o cumprimento de prazos e obrigações específicas por parte do empregador. Na Coluna Prática Trabalhista, publicada na Revista Consultor Jurídico (ConJur), os advogados Ricardo Calcini e Leandro Bocchi Moraes abordam uma importante atualização da jurisprudência: a definição de novo prazo para a entrega de documentos que comprovem a extinção do vínculo empregatício.
O artigo destaca o impacto da Lei 13.467/2017, que alterou o artigo 477 da CLT, estabelecendo que os documentos relativos à rescisão devem ser entregues em até dez dias a partir do término do contrato.
Os autores analisam ainda o papel da fiscalização e os riscos de autuações quando o empregador não cumpre a exigência, reforçando a necessidade de atenção redobrada por parte do setor de RH e jurídico das empresas.
Para uma análise mais aprofundada, leia o artigo completo no link: https://www.conjur.com.br/2025-mai-15/ha-novo-prazo-para-a-entrega-de-documentos-que-atestem-a-rescisao-trabalhista/
