A ausência de pagamento habitual de horas extras pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho? Esse é o tema analisado na Coluna Prática Trabalhista desta semana, publicada na Revista Consultor Jurídico (ConJur), pelos advogados Ricardo Calcini e Leandro Bocchi.
No artigo, os autores comentam recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que o não pagamento reiterado das horas extras configura falta grave do empregador, autorizando o empregado a pleitear a rescisão indireta.
A análise destaca os fundamentos jurídicos que embasam esse entendimento, reforçando a importância de uma gestão rigorosa da jornada e do correto pagamento das verbas trabalhistas, sob pena de graves consequências legais.
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