Em entrevista para a Veja, o sócio Ricardo Calcini destacou um ponto de atenção importante para as empresas que se preparam para os tradicionais happy hours de fim de ano. Segundo o professor de Direito do Trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados, as companhias podem ser responsabilizadas caso um colaborador sofra intoxicação por bebidas adulteradas servidas em eventos promovidos ou custeados por elas.
Calcini explica que, mesmo que a confraternização aconteça fora do horário de expediente e em local externo, o evento ainda mantém vínculo com o ambiente laboral, o que pode caracterizar o episódio como acidente de trabalho. Nesses casos, as consequências podem incluir indenizações por danos morais e materiais e, em situações mais graves, como morte decorrente da intoxicação, os valores podem chegar a até 500 mil reais, a depender das circunstâncias e da decisão judicial.
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