Instituição de pagamento x instituição bancária/financeira

Instituições de pagamento e bancos, embora integrem o Sistema Financeiro Nacional, possuem atividades distintas. Enquanto as primeiras focam em serviços digitais como movimentação de recursos e emissão de cartões, sem oferecer empréstimos, os bancos atuam como intermediários financeiros, proporcionando serviços como crédito e custódia de valores.

Essas diferenças geram dúvidas sobre o enquadramento trabalhista dos funcionários de instituições de pagamento, questionando-se se devem ser considerados bancários, categoria com direitos específicos, como jornada reduzida.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já analisou casos sobre o tema, destacando que as atividades em instituições de pagamento não se equiparam às funções bancárias, que envolvem maior complexidade e riscos. A discussão reflete a necessidade de clareza nas normas que regulamentam o setor, especialmente diante do crescimento das fintechs e dos serviços digitais.

Os advogados Ricardo Calcini e Leandro Bocchi contribuem para o tema com o artigo “Instituição de pagamento x instituição bancária/financeira” na Coluna Prática Trabalhista desta semana, publicara pelo Conjur.

Leia o artigo completo no link: https://www.conjur.com.br/2025-mar-20/instituicao-de-pagamento-x-instituicao-bancaria-financeira/

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