Intervalo do art. 384 da CLT

SBDI-I DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO PLENO DO TST (TEMA 23).

Antes mesmo da publicação do acórdão exarado pelo Pleno do TST, que firmou a tese vinculante relativa à aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aos contratos de trabalho em curso (Tema 23), a SBDI-I publicou decisões nas quais já aplica a referida tese.

Há alguns dias, noticiamos a aplicação do Tema 23 para os intervalos intrajornada e interjornada, porém, a SBDI-I também o aplicou para o conhecido “intervalo da mulher”, que era usufruído antes do início de horas extras, previsto no revogado art. 384 da CLT.

Para a SBDI-I, incorreta a determinação de pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, já revogado. Logo, o direito deve ficar restrito ao período em que a referida norma (art. 384 da CLT) esteve vigente no ordenamento jurídico.

Lembramos que a Reforma Trabalhista, que revogou o art. 384 da CLT, iniciou sua vigência em 11.11.2017.

Precedente: TST- Emb-RR-20982-66.2018.5.04.0002, SBDI-I, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 12/12/2024, publicação em 19/12/2024.

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