A CLT estabelece que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas. As empresas têm flexibilidade para adotar diferentes escalas, como a de segunda a sexta-feira, com 8 horas diárias, e aos sábados, com 4 horas, ou a jornada de 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado.
A Reforma Trabalhista de 2017 conferiu maior flexibilidade na negociação da jornada, permitindo a adoção de escalas diferenciadas, desde que respeitados os limites constitucionais. A escala 12×36, por exemplo, é viável mediante acordo individual escrito ou convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essas alternativas visam atender às necessidades específicas dos setores, garantindo o cumprimento da carga horária legal e o respeito aos direitos trabalhistas.