O ministro do STF Luiz Fux reafirmou a ausência de vínculo empregatício entre uma arquiteta e uma construtora, afirmando que a terceirização de atividades-fim não gera automaticamente esse vínculo.
A decisão seguiu após o TRT da 10ª região e a 9ª vara do Trabalho de Brasília insistirem no vínculo trabalhista, desrespeitando as diretrizes do STF.
Em agosto, Fux orientou a Justiça do Trabalho a reavaliar a questão, à luz das normas que reconhecem a terceirização como constitucional. A 9ª vara revisitou a situação e decidiu pelo vínculo empregatício, levando a empresa a recorrer novamente ao STF.
Na nova decisão, Fux anulou a sentença anterior e julgou improcedentes os pedidos da arquiteta, ressaltando que a terceirização é respaldada pela Constituição, desde que respeitadas as responsabilidades da contratante. Essa decisão reforça a necessidade de observância das diretrizes do STF para evitar litígios repetitivos.
O escritório Calcini Advogados atua pela construtora.