Nos termos do artigo 894, II, da CLT, a viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST, ou entre essas e a SBDI-1, ou, ainda, de decisões turmárias contrárias à súmula da Corte ou à orientação jurisprudencial da Subseção ou à súmula vinculante do STF, desde que reconhecida, por certo, a prévia transcendência no acórdão.
E seguramente a maior dificuldade no processamento dos embargos para a SBDI-1 do TST, amparado o apelo em divergência jurisprudencial, está a partir do aresto paradigma que cumpra todas as especificidades das famigeradas Súmulas 296 e 337.
No caso, ficou demonstrada a noticiada divergência válida que atendeu, enfim, os termos da Súmula 337 do TST, haja vista a cópia de aresto com o código validador e aparentemente específico.
Com isso, foi então possível obter o tão esperado seguimento ao recurso de
embargos à SBDI-1 do TST, razão pela qual a Calcini Advogados agradece ao escritório parceiro e local de SP pelo voto de confiança na condução dos interesses do seu cliente perante o Tribunal Superior do Trabalho.
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