Em entrevista ao Jornal Jangadeiro, o advogado Leandro Bocchi comentou sobre os direitos do trabalhador temporário e as mudanças recentes nesse modelo de contrato. O prazo do contrato, que antes era de até três meses, agora pode chegar a 180 dias com o mesmo empregador, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando se mantiverem as condições que justificaram a contratação.
Entre os direitos assegurados a esses trabalhadores estão a remuneração equivalente à dos empregados efetivos da empresa tomadora, a jornada de oito horas diárias com pagamento de horas extras acrescidas de 50%, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, o repouso semanal remunerado e o depósito do FGTS referente ao período trabalhado.
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