Em recente decisão, o Tribunal concedeu habeas corpus de ofício para determinar a liberação dos passaportes de sócios de empresa em recuperação judicial, cuja apreensão havia sido determinada em execução trabalhista.
O entendimento reforça que o habeas corpus é o instrumento cabível quando há restrição à liberdade de locomoção e que medidas constritivas, como a apreensão de passaporte, devem observar a razoabilidade e a efetiva necessidade dentro do processo executivo.
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