Liminar deferida – Vínculo de emprego. Coisa julgada constitucional. Inexigibilidade do título judicial

A parte recorrente sustenta que houve violação de norma jurídica ao considerar vínculo empregatício entre as partes, fundamentando-se na decisão do STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725). Alega que a relação jurídica é de natureza cível, regulada por contrato de associação, sem vínculos ou ilicitudes, destacando decisões do STF que legitimam formas alternativas de trabalho. Com isso, requer medida liminar para suspender os efeitos da decisão rescindida.

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