A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato SEGJUD.GP nº 391/2025, que atualiza os limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT. Os valores foram reajustados com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2024 e junho de 2025, e passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2025.
Com a atualização, o depósito para a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 13.813,83. Já os valores para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória foram fixados em R$ 27.627,66. Os novos valores são de observância obrigatória e visam preservar a correção monetária dos montantes exigidos como garantia recursal.
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