O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aprovou importante parecer sobre a chamada litigância predatória, esclarecendo que o simples ajuizamento de ações repetitivas não caracteriza abuso do processo.
O entendimento reforça que a litigância abusiva só se configura diante de elementos concretos de fraude, simulação ou utilização indevida do processo judicial, sob pena de violação ao direito de acesso à Justiça e às prerrogativas da Advocacia.
O parecer também destaca que apenas o Poder Judiciário pode declarar juridicamente a ocorrência de fraude ou crime, cabendo à OAB apurar eventuais infrações ético-disciplinares.


