O Tema 23 afeto aos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do TST, referente à aplicação da reforma trabalhista aos contratos vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, foi inserido na pauta para julgamento em 25/11/2024.
Este é um assunto de suma importância, porquanto relativo ao direito intertemporal que decidirá, em definitivo, sobre a aplicação da Lei 13.467/17 aos contratos de trabalho na época em curso em 11 de novembro de 2017.
Assim, o Tribunal Pleno do TST fixará tese quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso dos contratos de trabalho, se remanesce a obrigação de sua observância ou não quanto ao pagamento nesses contratos laborais, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprimiu ou alterou.
Precedente: IncjulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, data de afetação do recurso ao rito dos repetitivos: 27/11/2023.