Ministra Cármen cassa vínculo entre motorista e empresa de transportes

A Ministra Cármen Lúcia anulou a sentença que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa de transporte. Segundo ela, a relação era de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, validando o contrato.

O motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício entre 2021 e 2024, argumentando que, apesar de ser formalmente autônomo, trabalhava em condições que caracterizavam uma relação de emprego.

A 58ª Vara do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa ao motorista, determinando o pagamento de verbas trabalhistas. No entanto, no STF, a empresa alegou que a decisão contrariava precedentes da Corte e defendeu que a relação era regulada pela Lei 11.442/07, voltada ao transporte de cargas por autônomos.

Cármen Lúcia ressaltou que a sentença violava a jurisprudência do STF sobre terceirização e a possibilidade de contratação de serviços autônomos sem vínculo empregatício.

O escritório Calcini Advogados atuou em defesa da transportadora.

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