Ministro do TST valida custas pagas por terceiro e afasta deserção de recurso

Em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Evandro Pereira Valadão Lopes afastou a deserção de um recurso ordinário inicialmente considerada pelo TRT da 8ª Região. A Corte entendeu que, mesmo com o pagamento das custas processuais por uma empresa não parte da lide, os comprovantes apresentados permitiam identificar corretamente a destinação do valor, garantindo a admissibilidade do recurso.

A Calcini Advogados, que atua no caso, destacou a relevância da decisão para consolidar a interpretação flexível do TST sobre o princípio da instrumentalidade das formas.

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