Não classificar adequadamente o Recurso Ordinário no Pje pode implicar em seu não conhecimento?

Em casos recentemente analisados pela 6ª Turma do TST, empresas tiveram seus recursos rejeitados pelo TRT-SP da 2a Região, por não classificarem adequadamente no PJe o “tipo de documento” protocolado.

Para a 6ª Turma do TST, no entanto, o TRT cerceou o direito de defesa das empresas, ao criar obstáculo processual, sem respaldo em lei, determinando que o TRT examine o recurso ordinário, que havia sido rejeitado por erro da classificação do documento no PJe.

Neste sentido, entendimento de outras turmas do TST, inclusive em caso apreciado pela SDI-II, no qual houve registro equivocado do nome do recorrente.

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