Foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever o direito de transferência de empregados públicos que acompanhem o cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da administração pública.
A nova legislação inclui o artigo 469-A à CLT, estabelecendo que o empregado público poderá solicitar a transferência para a mesma localidade do cônjuge ou companheiro — servidor público, militar ou empregado público — que tenha sido removido oficialmente, em qualquer esfera federativa e Poder.
O texto determina que: (I) a transferência será realizada a pedido, ainda que não haja interesse da administração pública; (II) o pedido dependerá da existência de filial ou representação do órgão ou entidade na localidade de destino; (III) a movimentação deverá ocorrer de forma horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e busca garantir a proteção da unidade familiar no contexto do funcionalismo público, promovendo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas do setor.


