Zanin afasta vínculo de emprego de advogada com o escritório, apesar de ações suspensas

O ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório que a contratou por meio de pessoa jurídica (PJ). A decisão foi tomada apesar da suspensão nacional de processos sobre o tema, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, devido à alegação de que o caso contrariava a jurisprudência consolidada da Corte. Em sua fundamentação, Zanin destacou precedentes como a ADPF 324 e a ADC 48, que reconhecem a validade da terceirização e da contratação via PJ, desde que não haja subordinação ou vulnerabilidade do contratado.

O escritório Calcini Advogados foi responsável pela atuação jurídica da empresa no caso, representando os interesses da contratante. Ricardo Calcini, sócio-fundador da Calcini Advogados, ressaltou que a decisão do STF reflete uma tendência crescente de flexibilização das relações trabalhistas, permitindo a adaptação do mercado de trabalho às novas formas de contratação, sem prejudicar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

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