Novas regras de admissibilidade do Recurso de Revista

A partir de 24 de fevereiro de 2025, as novas regras de admissibilidade do Recurso de Revista entrarão em vigor, trazendo mudanças significativas no TST. O agravo de instrumento será substituído pelo agravo interno em casos de precedentes vinculantes, como IRDR, IAC e recursos repetitivos. Fique atento às novas exigências para garantir a correta atuação no Tribunal Superior do Trabalho!

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