A partir de segunda-feira (24/2), novas regras aprovadas pelo TST passam a valer para recursos de revista contra decisões de TRTs. As mudanças, que aplicam normas do novo CPC ao processo trabalhista, visam fortalecer o uso de precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Agora, o agravo interno será o recurso cabível quando o TRT negar seguimento ao recurso de revista com base nesses precedentes, eliminando a necessidade do agravo interno em recurso de revista (AIRR) ao TST.
A Resolução 224/2024, que atualiza a Instrução Normativa 40/2016, também estabelece procedimentos para casos em que o recurso de revista aborda temas não pacificados por precedentes qualificados.
Nessas situações, será possível ajuizar agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, mas o processamento só ocorrerá após a decisão do TRT. A medida busca consolidar o sistema de precedentes e otimizar o sistema recursal, já que cerca de 60% dos novos processos no TST em 2024 foram agravos de instrumento em recurso de revista.